ATA DA CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEXTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM 15.12.1988.

 


Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Sexagésima Terceira Sessão Ordinária da Sexta Sessão Legislativa Ordinária da NonaLegislatura. Às quatorze horas e quinze minutos, constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias da Ata da Centésima Sexagésima Segunda Sessão Ordinária e das Atas da Qüinquagésima Terceira e Qüinquagésima Quarta Sessões Extraordinárias, que foram aprovadas. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 719, 726 e 724/88, do Sr. Prefeito Municipal; 750/88, do Gabinete do Governador; Ofício-Circular nº 07/88, da Câmara Municipal de Camaquã; Cartão do Gerente de Programação da Rádio Itapema FM. A seguir, em face de Licença para Tratamento de Saúde do Ver. Paulo Sant’Ana, aprovada ontem pela Casa, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Marcinho Medeiros, para o período de quinze a trinta e um do corrente e, informando que S. Exa. já prestara compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação. A seguir, o Sr. Presidente apregoou o Ofício nº 743/88, do Prefeito Municipal, convocando extraordinariamente esta Casa, no período de 16 a 39 do corrente. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Clóvis Brum, Aranha Filho, Frederico Barbosa, Jorge Goularte, Artur Zanella, Antonio Hohlfeldt, acerca do edital publicado na imprensa, de convocação extraordinária da Casa e acerco do prazo e da matéria relativo a essa convocação; do Ver. Clóvis Brum, acerca da possibilidade de criação de Comissões Especiais para a apreciação de matéria que necessita de quinze dias de divulgação pública antes do transcurso deste prazo. Ainda, o Ver. Antonio Hohlfeldt solicitou parecer da auditoria da Casa com relação ao prazo legal da divulgação pública dos processos constantes da convocação extraordinária da Casa e o Ver. Clóvis Brum solicitou que os apanhados taquigráficos das questões de ordem realizadas hoje na Casa sejam enviados à Comissão de Justiça e Redação. Após, em face da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 24/88, que autoriza o Prefeito Municipal a afastar-se do Município, o Ver. Brochado da Rocha passou a presidência dos trabalhos ao Ver. Artur Zanella, Vice-Presidente da Casa, pois S. Exa. assumiria, temporariamente, o Governo Municipal. Às quinze horas e dez minutos, por solicitação do Ver. Clóvis Brum, foi efetuada nova verificação de “quorum”, registrando-se as presenças dos Vereadores Artur Zanella, Elói Guimarães, Antonio Hohlfeldt, Brochado da Rocha, Frederico Barbosa, Hermes Dutra, Martim Aranha Filho, Raul Casa, Lauro Hagemann e Teresinha Irigaray. Constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente levantou os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para Sessão Extraordinária a ser realizada às quinze horas e trinta minutos. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Brochado da Rocha e Artur Zanella e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Vereadores presentes.

 

 


 O SR. PRESIDENTE (Artur Zanella): Tendo em vista a licença, aprovada, do Ver. Paulo Sant’Ana, no período de 16 a 31.12, assume a vereança o Ver. Marcinho Medeiros que integrará a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura do Ofício nº 743/88, do Sr. Prefeito Municipal, que convoca a Câmara para um período extraordinário de 16 a 30 de dezembro.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à leitura.)

“Of. nº 743/GP                        Paço dos Açorianos, 14 de dezembro de 1988.

 

Senhor Presidente:

 

Dirijo-me a Vossa Excelência para, com fundamento no inciso XII, do artigo 64, da Lei Orgânica de Porto Alegre, convocar essa Egrégia Câmara Municipal para o período extraordinário de 16 a 30 de dezembro corrente a fim de examinar as matérias relacionadas em anexo, para as quais há urgência na apreciação, bem como outras julgadas necessárias.

Certo de merecer a melhor acolhida dessa Presidência e de seus Pares, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência minhas cordiais saudações.

 

                                              (a) Alceu Collares, Prefeito.

 

1. PLE nº 21/88 – Extingue a Fundação de Educação Social e Comunitária – FESC e dá outras providências.

2. PLE nº 85/88 – Cria cargos de provimento efetivo no Serviço Público Centralizado do Município.

3. PLE nº 38/88 – Cria e extingue cargos de provimento efetivo na Administração Centralizada do Município.

4. PLE nº 70/88 – Cria cargos de provimento efetivo no Serviço Público Centralizado do Município e dá outras providências.

5. PLE nº 90/88 – Altera dispositivos da Lei nº 6095, de 20 de janeiro de 1988; que concede vales-refeição à funcionário ativo e servidor celetista e dá outras providências.

6. PLE nº 140/88 – Cria o Conselho Popular do Carnaval e dá outras providências.

7. PLE nº 144/88 – Autoriza doação de imóvel ao Clube Uruguay de Porto Alegre e dá outras providências.

8. PLE nº 147/88 – Altera a Lei nº 5595, de 04 de julho de 1985; que institui o Vale-Transporte, e dá outras providências.

9. PLE nº 152/88 – Autoriza a doação de imóvel à Academia Riograndense de Letras e à União dos Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul.

10. PLE nº 158/88 – Autoriza o Executivo a permutar propriedade do Município de Porto Alegre, com outro de propriedade de Rui Gilberto Garcia e outro.

11. PLE/88 – Cria cargos de provimento efetivo no Departamento Municipal de Limpeza Urbana no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

12. PA nº 09/87 – Contrato de Concessão de Uso que, entre si, fazem o Município de Porto Alegre e a Associação dos Amigos do Teatro Municipal de Porto Alegre, visando à construção do Teatro Municipal de Porto Alegre.

13. PA/88 – Contrato de Concessão de Direito Real de Uso que fazem o Município de Porto Alegre e a Escola de Primeiro Grau Santa Rosa de Lima.

14. PLCE nº 01/88 – Altera o artigo 252 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985; alterado pela Lei Complementar nº 163, de 18 de dezembro de 1987, e dá outras providências.

15. PLCE nº 13/88 – Institui o imposto municipal sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos.

16. PLCE nº 16/88 – Cria o Sistema de Participação do Povo no Governo e dá outras providências.

17. PLCE nº 15/88 – Fixa valores para as tarifas de esgoto previstas no artigo 40, da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, e dá outras providências.

18. PLCE – Institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão inter-vivos, por ato oneroso de bens imóveis e direitos reais a eles relativos.

19. PLCE – Estabelece para todos os efeitos, a Unidade de Referência Municipal (URM) em substituição à Unidade de Referência Padrão.

20. PLCE – Estabelece o índice de reajustamento do IPTU e atualiza o limite de valor venal para concessão de isenção deste tributo.

21. PLCE – Institui o Código de Edificações de Porto Alegre, e dá outras providências.

22. PELO nº 68/88 – Altera o artigo 32 e dá nova redação ao Capítulo IV da Lei Orgânica do Município.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Em face da leitura do documento realizada, há pouco, pelo nobre Sr. Secretário, solicito à Mesa as seguintes providências: 1º) que seja distribuída a relação, até o final da tarde de hoje, no Gabinete de todos os Srs. Vereadores, citando os Projetos e Ementas de cada Projeto, enviados pelo Poder Executivo para a Extraordinária; 2º) Sr. Presidente, que, no máximo, até terça-feira, se for o caso, ou na segunda, à tarde, tenhamos xerox de todos os processos, para que possamos estudá-los e evitarmos o que tem ocorrido nas Extraordinárias, em que a matéria é entregue aos Srs. Vereadores somente quase na hora de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Será estudada a sua Questão de Ordem. A primeira parte, evidente, é possível; a segunda parte, deveremos ver junto às Diretorias Legislativa e Geral se temos condições fáticas de tirar xerox também dos processos e não somente dos espelhos dos Projetos.

Também comunico à Casa que, como Vereador ou como Presidente, retirarei de discussão todos os Projetos que, em Edital, hoje, foram citados como aptos a receber sugestões da comunidade, pelo prazo de 15 dias. Não tenho lembrança de todos os processos, mas lembro-me que o Processo ontem referido pelo Ver. Clóvis Brum, a respeito da taxa de esgoto, que cria o imposto sobre combustíveis ou que implanta o Código de Obras e aqueles demais que foram citados, tendo em vista este Edital, só poderão ser votados daqui a 15 dias.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): V. Exa. afirmou que irá divulgá-los através da imprensa?

 

O SR. PRESIDENTE: Saiu o edital na imprensa, infelizmente, no momento, eu não tenho a listagem. Então, como Vereador o como dirigente da Mesa vou pedir que esses processos não sejam votados.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, pediria silêncio ao Plenário, pois a taquigrafia está com dificuldade de apanhar.

 

O SR. PRESIDENTE: A taquigrafia consegue.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: No entender de V. Exa. Eu digo a V. Exa. que é de Lei, face a publicação do edital e, se não houvesse a publicação do mesmo, a casa teria que fazê-lo, é de Lei aguardar os 15 dias. Não vejo razão nenhuma para alguém se atrever, seja ele quem for da Mesa ou não, a incluir na Ordem do Dia uma matéria em que a população pode se manifestar durante 15 dias. Sou grato a V. Exa.

 

O SR. PRESIDENTE: É que um dos Processos ao menos já estava na Ordem do Dia.

 

O SR. ARANHA FILHO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, até para esclarecer o Ver. Clóvis Brum, e para colaborar com a Mesa. Eu acredito que o que foi divulgado, hoje, pela imprensa, foi apenas um edital da Câmara anunciando à população que existe, na Casa, Processos números de tais e tais casos.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu informo a V. Exa. que o edital assinado pelo Sr. Presidente é regimental, informa que estão disponíveis os Processos, durante 15 dias, para serem examinados e serem apresentadas sugestões.

 

O SR. ARANHA FILHO: E a minha pergunta é se alguns desses Processos estarão na Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: O que tem no momento é um edital da Presidência, dizendo que os Processos estão disponíveis. A Convocação Extraordinária tem os seus ritos próprios, e os processos são indicados de comum acordo pelo Sr. Prefeito Municipal. O Sr. Presidente da Câmara fará todo o possível para que não haja prejuízo nenhum aos trabalhos desta Casa.

Para informação dos Srs. Vereadores, a Diretoria Legislativa me passa o rol dos processos que estão em análise e à disposição da população. (Lê o edital.):

“O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, cumprindo dispositivo da Lei Orgânica, comunica que estão tramitando no Legislativo Municipal, os seguintes projetos: PLCE 01/88 – Altera art. 252 da LC nº 133; PLCE 13/88 – Institui o imposto municipal sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos; PLCE 16/88 – Cria o Sistema de Participação do Povo no Governo; PLCE 15/88 – Fixa valores para as tarifas de esgoto; PLCE 17/88 – Institui e disciplina o imposto sobre a transmissão “inter-vivos”; PLCE 18/88 – Estabelece a Unidade de Referência Municipal; PLCE 19/88 – Estabelece índice de reajustamento do IPTU e atualiza o limite de valor venal para isenção; PLCE 20/88 – Institui o Código de Edificações de Porto Alegre; PELO 68/88 – Altera art. 32 e dá nova redação ao Capítulo IV da Lei Orgânica do Município; PLCL 15/88 – Altera disposições contidas na LC 124/85.

Os textos dos projetos encontram-se à disposição para consulta dos interessados, os quais têm prazo de 15 dias para a apresentação de sugestões (art. 49 da Lei Orgânica).”

 

O SR. ARANHA FILHO: Sr. Presidente, há “quorum” para votação na Sessão Ordinária?

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”, o que não há é votação.

 

O SR. ARANHA FILHO: Sr. Presidente, V. Exa. poderia dar posse ao Ver. Marcinho Medeiros?

 

O SR. PRESIDENTE: Já foi dada posse ao Ver. Marcinho Medeiros, eis que a licença para o Ver. Paulo Sant’Ana já fora concedida e o Ver. Marcinho Medeiros, como já prestou compromisso, já tomou posse.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Solicitaria a V. Exa., já que não tenho em mãos o jornal, e não sei se o recorte que V. Exa. tem é o da Zero Hora, visto que eu li no jornal Zero Hora, mas o que eu queria saber é se saiu outro edital de convocação extraordinária, comunicando à população que estamos convocados a partir de amanhã até o dia 30, já com a relação de alguns projetos. Eu peço esclarecer se o Edital, colocado acima deste que V. Exa. lê, cita alguns dos projetos que estão abaixo relacionados? Caso isso seja concreto, para informação do Plenário, como faremos, eis que a convocação é de 16 a 30 e como faríamos para cumprir o prazo ou, se, simplesmente, eles já estão excluídos desta Convocação Extraordinária?

 

 O SR. PRESIDENTE: Eu gostaria que V. Exa. até me ajudasse, porque na convocação da Sessão Legislativa Extraordinária são citados os Processos que estão na relação e que são PLCE nº 01/88 e que está também na relação dos que tem 15 dias para estudo. Os números 3, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 63/88 não estão, ao menos numa análise visual...

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: A pergunta é muito clara: como nós viabilizaremos esta Convocação se diz que tem que ficar à disposição 15 dias da população? Esta é a única dúvida, tendo em vista que V. Exa. mesmo, deu ciência ao Plenário de que vai solicitar ou como Vereador, ou como representante da Mesa, que nenhum desses Projetos sejam votados antes do prazo de 15 dias.

 

O SR. PRESIDENTE: Passo a Presidência ao Ver. Brochado da Rocha, que é o signatário dos editais.

 

O SR. JORGE GOULARTE: E eu acrescento: o que nós vamos fazer de 16 a 30?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa quer dar a seguinte explicação, porque firmou documento, ela é responsável e dá a informação nos seguintes termos: primeiro...

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Gostaria que V. Exa. solicitasse o que está sendo muito difícil na Casa: silêncio ao Plenário, para que pudéssemos ouvir.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe o que V. Exa. solicita e pede silêncio. Primeiro, o Sr. Prefeito Municipal desejava fazer uma convocação. Ele convoca, manda para a Presidência e esta tem que publicar a convocação. A convocação se iniciava num prazo do dia 16 e findaria no dia 30 do corrente. Dentro desses Projetos enviados pelo Sr. Prefeito, a Mesa detectou que se referiam a códigos, cuja Lei Orgânica manda dar vistas à Cidade. Não cumprindo a Lei Orgânica, notificou do prazo, colocou o mesmo e o cumprirá. Os outros poderão ser votados, os que não tiverem esses prazos, como os Srs. Vereadores desejarem, correrão Pauta, normalmente, e tramitarão. Agora, aqueles que tiverem prazo de 15 dias, a Mesa resguardará o prazo e, decorrido este prazo, colocará em votação. Se os Srs. Vereadores não desejarem votar, não votem.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: A pergunta que eu fiz foi embasada na manifestação do Vice-Presidente da Casa, ao comunicar ao Plenário que, se ninguém fizesse, ele o faria como Vereador ou como membro da Mesa. Eu pergunto a V. Exa., dentro da praticidade com que está colocado o problema, se sobra prazo? Ou seja, pelo jeito, sobra um dia, não é?

 

O SR. PRESIDENTE: No que diz respeito a código, falta um dia. Terá que ser votado naquele dia, ou não será votado.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: No último dia de convocação?

 

O SR. PRESIDENTE: Exatamente, porque não decorreram os 15 dias necessários que a Lei Orgânica exige para publicidade.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Minha intenção é, única e exclusivamente, de respaldar a Casa, porque nós estamos com a imprensa presente, vamos para uma convocação de 15 dias e, daqui a pouco, não faltará alguém para dizer que estamos convocados, recebendo, e sem fazer absolutamente nada. Mas a matéria está, inclusive, impedida por prazo. E eu não pretendo encerrar o meu mandato, no dia 31, ainda com alguém dizendo que fiquei na Casa mais 15 dias convocado, sendo chamado de vagabundo no final.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa deixa bem claro que V. Exa. pode votar ou não.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, a convocação foi de 16 a 30, feita a contagem certa do prazo de 15 dias, sobraria o dia 30?

 

O SR. PRESIDENTE: A publicação foi feita hoje, dia 15. Exatamente, sobraria o dia 30.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu pediria, até em nível de Requerimento, que a Casa oficiasse ao Sr. Prefeito Municipal para que se diminua esse prazo de Convocação Extraordinária, e que se votassem somente os Projetos que podem ser votados no período hábil, para que a Casa não ficasse convocada até o dia 30, e sem necessidade, uma vez que o próprio Prefeito sabe que esses processos têm que ter publicidade à população e aguardar até o último dia, e aí chamo a atenção da Casa, até o último dia e, rigorosamente, até a meia-noite do último dia, porque às 23h poderá chegar alguém do povo e apresentar alguma emenda. Então me parece que isso deveria ficar bem claro, se é 15 dias.

 

O SR. PRESIDENTE: Só um detalhe: esses 15 dias terminam dia 29, à meia-noite; é só a título de colaboração.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Acho que estamos diante de um problema muito grave, tem razão, tem razão o Ver. Frederico Barbosa, ontem, no programa Câmera Dois, o Clóvis Duarte perguntava ao Cascalho se nessa convocação os Vereadores receberiam ou não, evidentemente que sim; em segundo lugar, já se comentou em outro veículo de comunicação esse fato da convocação, e o pior de tudo, é que não temos o que votar até o dia 30.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa esclarece a V. Exa.: primeiro, a Câmara não se auto-convocou, foi convocada; segundo, a Câmara foi convocada até o dia 30 porque era o prazo; terceiro, quanto a salários, parece-me, com segurança, que somos prestadores de serviços, recebemos os salários como homens públicos, desde já convido os senhores pares a estudar a matéria, inclusive não recebermos absolutamente nada para não criarmos este clima que V. Exas. estão alegando. Acho que neste momento da quadra da vida pública até o cidadão que é convocado como nós fomos, sofre críticas. Elas me parecem inteiramente despropositadas sem fundamento e procedente de pessoas em absoluto analfabetismo. É esta a afirmativa da Presidência. Acho ridículas. Nunca vi convocarem alguém e este alguém ser penalizado por ser convocado. É uma aberração!

 

O SR. ARANHA FILHO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para colaborar, também escutei o Câmera Dois de ontem e confesso que como parte integrante deste Legislativo não me ofendeu de maneira alguma. Simplesmente ficou um pouco constrangedor na medida em que disseram: Ah, nós vamos pagar a convocação. Este é o detalhe que não me afetou.

Mas, Sr. Presidente, apenas para corroborar a preocupação dos pares é que eu lembro a V. Exa., e até para entrar em contato com o Sr. Prefeito Municipal para ver se existe alguma possibilidade de reduzir este prazo, eu lembro a V. Exa. que dia 30 cai numa sexta-feira, último dia útil do ano, com problemas da ordem de festas etc., coisa que nós não estamos preocupados com isto, apenas preocupados com esta convocação a fim de dar curso à votação dos Projetos que nos serão oferecidos. Chamo a atenção de V. Exa. somente para este fato: que o último dia de convocação cai numa sexta-feira, véspera de Ano Novo.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa responde o seguinte: se o Sr. Prefeito convocou para uma matéria que tinha que haver publicidade, tinha que ser por 15 dias. Mas existe um problema, não queremos votar o que tiver 15 dias, pois são várias, mas há várias. Os onze itens da primeira página do Edital não são Leis Complementares. Depois dois são projetos de autorização. Todos estes podem ser votados. Temos aqui ainda uma Emenda à Lei Orgânica.

A Presidência não tem outra forma de conduzir a não ser dar publicidade e só colocar em votação após cumprir os 15 dias. Se colocasse mesmo a pedido do Sr. Prefeito estaria infringindo a Lei Orgânica e aí sim, não teria feito a publicidade.

Bem, quanto ao fato de votar ou não votar aí vai ficar na consciência geral de cada um.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu  pergunto a V. Exa. se é prevista a chegada de outros Projetos, porque estive hoje em várias Secretarias e todas elas estão preparando projetos para serem encaminhados que não precisam dos 15 dias da publicação. E o que eu entendi de V. Exa., ontem, alguns projetos dos Vereadores que estão circulando e que provavelmente, tendo em vista que hoje nós ficaremos todo o tempo, ou grande parte do tempo discutindo o Sábado Inglês, em primeiro lugar – para mim é um erro, deveria ser discutido no final, mas como foi um consenso que se discuta no início – eu pergunto a V. Exa. se tem conhecimento de algum projeto que esteja a caminho ou se vai haver possibilidade de algum Vereador pleitear junto a V. Exa. um acordo com o Sr. Prefeito para a votação, porque só eu devo ter uns vinte Projetos que não foram votados, fora aqueles que por motivo ou outro não se elegeram e gostariam de que os seus projetos fossem votados.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa tem a seguinte posição: segunda-feira próxima fará uma reunião com as Bancadas e aditará as matérias que as Bancadas indicarem, salvo aquelas que tiverem vetos.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Quer dizer vai haver uma massa de Projetos para serem votados.

 

O SR. PRESIDENTE: Não. Haverá uma conversação, um debate da Presidência da Mesa com as Lideranças da Casa. Esse, do Executivo, a Presidência não tem nenhum conhecimento. E eu acho até difícil, porque o número aqui já é vultoso.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Regimentalmente é possível esses Projetos, e quando se espera a manifestação da população o início da discussão dos mesmos, as Pautas etc. porque dia 30 é um processo de colocar o voto. A disposição regimental poderá ocorrer antes.

 

O SR. PRESIDENTE: Não. Eu diria a V. Exa. o seguinte: que tão logo os mesmos corram a Pauta serão abertos porque Projetos de Lei Complementar e Códigos são feitas indicações das Lideranças e formam uma Comissão. Formada esta Comissão ela trabalhará em cima disso.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: E a Comissão tem que estar dentro da Convocação para poder funcionar. Por que se a Câmara não estiver funcionando não tem Comissão.

 

O SR. PRESIDENTE: Exatamente. É Comissão Especial.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Mas tem que ser o processo da Convocação.

 

O SR. PRESIDENTE: Outras não são.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Não havendo Convocação não tem Comissão, e se a convocação for diminuída as Comissões não poderão funcionar legalmente.

 

O SR. PRESIDENTE: Se encerrado dia 31 a Comissão não funciona.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Mas se por acaso o Sr. Prefeito convocasse a partir do dia 23, vamos supor. Ela só poderia funcionar a partir do dia 23. Então, me parece absolutamente correto esse prazo.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Prefeito, eu confesso que “peguei o barco andando”, mas para colaborar com a Mesa e até me ilustrar. De todos os Projetos que eu verifiquei nesta lista de acordo com a Lei Orgânica, estrito senso, apenas o Código de Edificações é que necessariamente cumpre os 15 dias de publicação. Estrito senso.

 

O SR. PRESIDENTE: Veja bem Vereador, eu concordo com a afirmativa, eu sou favorável à consideração de V. Exa. Porém, como a Casa pode, como encaminhava o Ver. Artur Zanella, debater amplamente, exclusivamente os Projetos. E praticar o ato do voto, não deixando o mínimo resquício de dúvida e abrindo para a população falar. A Mesa só se curvará assim. Exceto o Código, esta Mesa não se curvará de forma nenhuma, nem que o Plenário inteiro decida o contrário.

 

 O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Está explícito na Lei Orgânica.

 

O SR. PRESIDENTE: Nem que o Plenário decida ao contrário. E nem aquela da Lei Orgânica, Vereador. Tem um aqui que mexe na Lei Orgânica, deste também a Mesa não abre mão. Vai cumprir os 15 dias. Antes disso não tem votação. Agora, os outros, dando publicidade, pedindo que a população fale, poder-se-á avançar 10 dias e chegar um consenso das Lideranças para que se possa votar. Agora, estes dois, não. Estes dois tem que correr o prazo.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: A minha preocupação, Sr. Presidente, inclusive em relação às outras Lideranças, para ficar claro, é em relação aos três ou quatro Projetos de impostos, dos novos impostos, ou de transferências de impostos, o caso do IBV é uma transferência que vem do Governo Federal para o Governo Municipal. Na verdade, não é um novo imposto, faz apenas a transferência do que hoje é cobrado em nível federal para o Município. E os outros são impostos novos. E a modificação do critério do IPTU, implica, evidentemente num trabalho posterior da Secretaria da Fazenda que está até sendo adiantado por parte da atual Administração porque evidentemente necessita de uma regulamentação até para ser posto em prática. Mas eu tenho preocupação no sentido de que se possa viabilizar isso dentro dos cuidados necessários, do amplo debate, mas com uma certa agilização para não ficar tudo para o dia 31, como nós tivemos nos anos anteriores, o que dificultou extremamente a Secretaria da Fazenda, inclusive a própria emissão dos carnês de IPTU.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exa. tem toda a razão, mas teria a Mesa que proceder do mais para diminuir consensualmente do menos, com as Lideranças da Casa. A Mesa teria que tomar o máximo de cuidado possível. E depois, ressalvando, sempre os dois Projetos que a Mesa citou, que estes não são matéria de discussão. Se alguém colocar aí, será retirado, ou tornará nula a votação, aí pode-se consensualmente ir colocando. Mas se a Mesa partiu do mais, isto é fundamental o espírito que quero dar.

 

O SR. ARANHA FILHO: Sr. Presidente, não sei se em nível de Requerimento, mas V. Exa. disse ao Plenário que, segunda-feira, convocará as Lideranças para entrarem num acordo. Eu não sei, em nível de requerimento, mas eu perguntaria se não seria de bom alvitre convocar as Lideranças para amanhã já que estamos lutando contra o relógio.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, esta Presidência pediu que fossem colocados na Ordem do Dia tão-somente projetos de Pauta, para não ocorrerem votações.

 

O SR. ARANHA FILHO: Isso ocorrerá amanhã à tarde.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa está alinhando todos os Projetos e quer que os Vereadores sopesem para segunda-feira a reunião para que, se houver publicidade, essa ocorra na terça-feira próxima. A Mesa desde já adotará o seguinte critério: se alguma Bancada vetar, estará vetado e não será colocado na Ordem do Dia.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Eu queria apenas deixar claro que não levantei assunto nenhum e mesmo sendo um telespectador assíduo do programa citado, ontem não estava em casa, não tive o prazer de assistir o Ver. Isaac Ainhorn nas suas freqüentes manifestações. Acontece que a minha manifestação deu-se depois da manifestação do Vice-Presidente que, pertencendo a Mesa, afirmou que se a Mesa não fizesse, ele faria como Vereador e declarando isso deixou, em público, naquele momento, que se a lista fosse cumprida ficaríamos sem trabalho para este período. Esta foi a minha preocupação, até porque eu sabia que vamos colocar projetos no caminho. A polêmica instalada foi no sentido de que viesse a público que vamos colocar outros projetos, vamos preencher este espaço e não vamos ficar sem fazer nada. Esta foi a manifestação.

 

O SR. PRESIDENTE: Insisto com V. Exa., pois temos, no mínimo, treze projetos que não estão incluídos no prazo de 15 dias. De tal sorte que, a Casa poderá “pari passu” ir votando esta matéria, ficando o Código e as modificações da Lei Orgânica, não sei o que é, mas é alteração no art. 32, que dá nova redação ao capítulo IV, parece. Estas duas deverão ficar para o último dia fatalmente. Não há outra forma. Agora, a Casa estará trabalhando normalmente.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, como se refere à manifestação do Ver. Frederico Barbosa, então, faço questão de falar agora, não serei gentil e cavalheiro com o Ver. Clóvis Brum, como gostaria de sê-lo, porque se o Ver. Frederico Barbosa entendeu assim foi por inadvertência do Vice-Presidente, que presidia os trabalhos. O que eu quis dizer, naquele momento, é que, como ontem já estava prevista a votação por ter urgência um dos processos – o da criação do imposto – e como V. Exa. não havia chegado, disse que, ou na Presidência ou quando V. Exa. chegasse pediria para retirar os processos da lista. Como não me lembrava de quais os processos da lista, apenas um eu lembrei – o do imposto – não pude nominá-los. Então, a intenção foi exatamente evitar que, induzido em erro, o Plenário terminasse pedindo urgência ou votação imediata para aquele Projeto da criação do imposto. Peço desculpas ao Plenário, foi inadvertidamente.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Ver. Artur Zanella pelo jeito escapa de um erro e cai em outro; eu vou insistir com o art. 49 da Lei Orgânica para conhecimento do Ver. Artur Zanella: impostos não dependem dos 15 dias de publicação, podemos até de comum acordo mantê-los, mas o art. 49 da Lei Orgânica é claro, fala-se em publicações em relação aos códigos; e a Lei Orgânica que o Presidente inclui, acho que é de bom tom termos cuidado, os impostos não estão incluídos, em hipótese alguma, dentro desse prazo. Estão, no edital para Convocação Extraordinária, houve um cuidado da Presidência a qual eu louvo e apóio no sentido de se garantir ampla divulgação a esses Projetos para conhecimento público, mas estes, estrito senso, não precisam cumprir o prazo estabelecido na Lei Orgânica, de 15 dias.

Eu requereria, preliminarmente, a V. Exa. e o farei, imediatamente, por escrito para que se possa dirimir e orientar, depois, o consenso das Lideranças, o Parecer da Auditoria da Casa quanto ao cumprimento da Lei Orgânica e os prazos, nestes Projetos, para que tranqüilize a todos nós.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe o pedido de V. Exa. e, na reunião da próxima segunda-feira, já terá pronto este Parecer para discutirmos e encaminharmos esta matéria.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Do que foi dito aqui, Sr. Presidente, eu tenho um requerimento a formular a V. Exa., porque estou com algumas dúvidas: do que foi dito eu requeiro à Mesa que faça uma juntada do material taquigráfico, como a Casa já está convocada a partir de amanhã, que faça chegar na segunda-feira, pela parte da manhã, o apanhado taquigráfico das Questões de Ordem formuladas nesta tarde. E mais, Sr. Presidente, a seguinte preocupação: os Projetos que têm que correr 15 dias de publicidade, se para esses Projetos pode-se formar Comissão Especial, antes de decorridos os 15 dias? Tal consulta, Sr. Presidente, eu requeiro seja dirigida à Comissão de Justiça da Casa que, a partir de segunda-feira, já estará funcionando na sua plenitude.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não tem nada contra ir para a Justiça, até acha saudável. Mas a Mesa lê o art. 49, § 3º, da Lei Orgânica. (Lê.): “Art. 49 – São objeto de lei complementar, dentre outros, o Código de Obras, o Código de Posturas, Código Tributário e Fiscal, Lei do Plano Diretor e Estatuto dos Funcionários Públicos.

§ 1º - Os projetos de lei complementar serão revistos por Comissão Especial da Câmara.

§ 2º - Dos projetos de códigos e respectivas exposições de motivos, antes de submetidos à discussão da Câmara, será dada divulgação com a maior amplitude possível.

§ 3º - Dentro de quinze dias, contados da data em que se publicarem os projetos referidos no parágrafo anterior, qualquer cidadão poderá apresentar sugestões sobre eles ao Presidente da Câmara, que as encaminhará à Comissão Especial, para apreciação.”

Vossa Excelência poderá encaminhar todas as questões para a Comissão de Justiça. Agora, esta é linearmente posta na nossa legislação. Acautelo V. Exa. Mas acho importante que os Líderes, tão logo, indiquem a presente Comissão, pois ela é o canal.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a implantação, a instituição do novo tributo que pretende o Executivo evidentemente que vai agregar um fato novo no Código Tributário. Em contraposição à Questão de Ordem do Ver. Antonio Hohlfeldt, entendo que esta criação do imposto afeta o Código Tributário.

 

O SR. PRESIDENTE: Qual o imposto, Vereador?

 

O SR. CLÓVIS BRUM: O imposto sobre combustível. Qualquer imposto que for criado altera o Código Tributário, pois vai criar uma figura nova no Código.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, ele não cria uma figura nova no Código Municipal, aliás, não há Código Tributário Municipal.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: O Código Tributário Municipal a que me refiro é exatamente a Lei Municipal que trata dos impostos. Diria, então, o instituto da tributação, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, o Código Tributário a que me refiro, é exatamente a nossa Lei Municipal que trata dos impostos. Eu diria então, o instituto da tributação.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu respondo a V. Exa. no seguinte teor, os impostos que estão sendo criados, são decorrência da Constituição Federal, que cria efetivamente impostos novos. E mexe com o que V. Exa. está dizendo, com os institutos que regulam as normas tributárias. Mas isso é feito por mandamento constitucional.

 

O SR.CLÓVIS BRUM: Eu não tenho nenhuma dúvida quanto a isso, eu só acho que essa matéria está dentro dos 15 dias da publicidade.

 

O SR. PRESIDENTE: Olha, Vereador, eu diria que é uma matéria que deve ser estudada, como V. Exa. recomendava. A Presidência partiu da pior conclusão que é essa, que me deu publicidade para a dúvida, na dúvida para o réu. Em que pese, pessoalmente, pensei ao contrário. Mas isso aí, Vereador, é uma coisa que vamos dirimir, e vou pegar essas notas taquigráficas, como V. Exa. sugeriu, passá-las todas à Auditoria da Casa, para examinar uma por uma, detalhadamente. Tudo isso para ordenar o nosso trabalho de uma forma saudável. A Presidência da Casa comunica ao Plenário que passará a Presidência ao Ver. Artur Zanella, de vez que tem que assumir cargo na Prefeitura Municipal.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede a chamada nominal para verificação de “quorum”.) Dez Srs. Vereadores presentes, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE (Artur Zanella): Não havendo “quorum”, encerro a presente Sessão, convocando os Srs. Vereadores para uma Sessão Extraordinária às 15h30min, para discussão de uma série de Projetos, inclusive, o denominado Sábado Inglês.

Registrem-se as presenças dos Vereadores Artur Zanella, Elói Guimarães, Antonio Hohlfeldt, Brochado da Rocha, Frederico Barbosa, Hermes Dutra, Aranha Filho, Raul Casa, Lauro Hagemann e Teresinha Irigaray.

 

(Levanta-se a Sessão às 15h10min.)

 

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